Os Ministros da Fazenda e da Ciência Tecnologia, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal, na 100ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, considerando o que dispõe o art. 63 da Lei Federal 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e o Convênio ECF 01/98, de 18 de fevereiro de 1998, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira As referências feitas à Fundação Centro Tecnológico para Informática – CTI, nos acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ consideram-se feitas ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. |