(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.530, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera e acrescenta dispositivos ao art. 1º do Decreto nº 12.632, de 13 de outubro de 2008, que dispõe sobre a cientificação do sujeito passivo nos casos de constatação de falta de pagamento do imposto ou de descumprimento de requisito para a fruição de benefício fiscal, nas hipóteses que especifica.

Publicado no DOE nº 8.334, de 14.12.2012.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


decreto_13530_de_2012.doc