(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.557, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

Altera dispositivo do Decreto nº 14.508, de 29 de junho de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos por contribuintes varejistas.

Publicado no DOE nº 9.247, de 13.09.2016.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_14557_de_2016.doc