O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º O Anexo VI ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre os créditos fixos ou presumidos e os créditos decorrentes de entradas em estabelecimento de produtor rural, passa a vigorar com a redação que consta no texto que se publica juntamente com este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 24 de maio de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle |