O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações relativas à revogação do Ajuste SINIEF 04/01, implementada pelo Ajuste SINIEF 22/14, celebrado na 155ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogados o inciso XI do caput e o § 12 do art. 148 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de maio de 2014.
Campo Grande, 23 de janeiro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |