(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 11.918, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre a sistemática de recolhimento do ICMS nas aquisições em outra unidade da Federação ou na importação do exterior de terminais de telefonia celular.

Republicado no DOE nº 6562, de 05.09.2005, por ter sido publicado com incorreção no DOE n° 6554, de 23.08.2005, pág. 1.
REVOGADO pelo Decreto nº 12.239/2007. Efeitos a partir de 1º.03.2007.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 11918 de 2005.doc