(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 8.870, DE 10 DE JULHO DE 1997.

Dispõe sobre crédito presumido nas operações com algodão.

Publicado no DOE n. 4566, de 11.7.1997.
REVOGADO, a partir de 03.05.2000, pelo Decreto n. 9.895, de 02.05.2000.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 08870 de 1997.DOC