(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 6.559, DE 22 DE JUNHO DE 1992.

Institui o Programa Fronteiras do Futuro, para a retomada do desenvolvimento regional, com infra-estrutura e incentivo à expansão da agricultura, consolidando a integração e a modernização sócio-econômica do Estado.

Publicado no D.O.E. n. 3.323, de 23.06.1992.
REVOGADO, desde 29.12.1995, pelo Decreto n. 8.420, de 28.12.1995.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 06559 de 1992.DOC