(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.958, DE 7 DE MARÇO DE 2018.

Altera a redação do § 2º do art. 1º do Decreto n° 11.089, de 31 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos que especifica, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 9.610, de 08.03.2018.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 14958 de 2018.doc