O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 50 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. ..............................
.............................................
§ 2º O benefício previsto neste artigo será aplicado, exclusivamente, às empresas nacionais da indústria aeronáutica e a seus fornecedores nacionais, às da rede de comercialização, inclusive as oficinas reparadoras ou de conserto de aeronaves e às importadoras de material aeronáutico, mencionadas em ato do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa no qual deverão ser indicados, obrigatoriamente:
....................................” (NR)
Art. 2º O item 2 do Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | M E D I C A M E N TO |
“............... | ................................................................ |
2 | Actinomicina |
................. | .........................................................”(NR) |
Art. 3º O item 8.2.6 do Subanexo VIII-B - Manual de Orientação, ao Anexo XVIII – Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, na parte correspondente ao “Campo 51”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“8.2.6. ...........................
.......................................
8.2.6.5. Campo 51 - Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51.” (NR)
Art. 4º O inciso III do § 1º do art. 16 do Subanexo IV - Da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e do Termo de Transcrição de Débitos (TTD), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 16. ..............................
§ 1º ......................................
.............................................
III – 3ª via – órgão preparador;
.....................................”(NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - desde 1º de março de 2012, relativamente ao disposto no art. 2º;
II - a partir da data da publicação, relativamente ao disposto nos arts. 1º, 3º e 4º.
Campo Grande, 7 de agosto de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |