(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 11.875, DE 10 DE JUNHO DE 2005.

Acrescenta dispositivo à Relação de Partes e Peças Novas ou Usadas, de Uso em Veículo Automotor e em Máquina e Implemento Agrícolas sujeitos à Substituição Tributária constante no Anexo único ao Decreto n. 10.178, de 20 de dezembro de 2000.

Publicado no DOE n. 6504, de 14.06.2005.
Revogado pelo Decreto nº 15.838/2021. Efeitos a contar de 23.12.2021.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
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Decreto 11875 de 2005.doc