(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.148, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006.

Altera dispositivo do Decreto n. 10.442, de 30 de julho de 2001, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS às operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi, e dá outra providência.

Publicado no DOE nº 6.806, de 11.09.2006.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_12148_de_2006.doc