(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 11.819, DE 18 DE MARÇO DE 2005.
 
Dispõe sobre tratamento tributário especial relativamente às prestações de serviços de transporte que especifica e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 6.450, de 21.03.2005.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 11819 de 2005.doc