(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.505, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.

Dispõe sobre a obrigação das empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito prevista no art. 81-A da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos estaduais e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 7.145, de 01.02.2008.
REVOGADO pelo Decreto n. 13.510/2012. Efeitos a partir de 19.11.2012.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12505 de 2008.doc