(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.729, DE 24 DE MARÇO DE 2009.

Reduz, por tempo determinado, o valor da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), instituída pelo art. 11 da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007.

Publicado no DOE n° 7.427, de 25.03.2009, p. 1.
REVOGADO pelo Decreto nº 12.857, de 02.12.2009. Efeitos a partir de 04.12.2009.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Decreto 12729 de 2009.doc