(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 6.937, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.

Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com álcool carburante e gasolina para uso em veículos rodoviários de aluguel (táxis).

Publicado no DOE n. 3445, de 17.12.1992.
REVOGADO pelo Decreto nº 15.126, de 27 dezembro de 2018.
Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 06937 de 1992.DOC