(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.194, DE 25 DE MAIO DE 2015.

Prorroga o prazo do benefício fiscal previsto no Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012.

Publicado no DOE nº 8.927, de 26.05.2015.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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