(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.845, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

Acrescenta o parágrafo único ao art. 4º do Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 8.582, de 23.12.2013.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 13845 de 2013.doc