(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.321, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 12.151, de 11 de setembro de 2006, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com gás natural comprimido destinado a estabelecimentos fabricantes de produtos cerâmicos.

Publicado no DOE nº 8.088, de 14.12.2011, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2012.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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