(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.995, DE 18 DE JULHO DE 2022.


Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com os produtos que especifica.

Publicado no DOE nº 10.895, de 19.7.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15995 de 2022.docx