(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 10.870, DE 28 DE JULHO DE 2002.

Dá nova redação ao art. 2o do Decreto n. 10.252, de 14 de fevereiro de 2001, que regulamenta os casos de transferência voluntária de bens ao Estado, por sujeitos passivos do ICMS, e dá outras providências.

Publicado no DOE n° 5.803, de 29.07.2002.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 10870 de 2002.doc