(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.167, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

Altera o art. 3º do Decreto nº 15.055, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre a extinção do regime especial de apuração e pagamento do imposto denominado ICMS Garantido, previsto no Decreto nº 11.930, de 16 de setembro de 2005.

Publicado no DOE nº 9.850, de 25.02.2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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