O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º É dada nova redação ao § 3º do art. 3º do Decreto n. 10.428, de 19 de julho de 2001:
"§ 3o A aplicação do diferimento previsto neste artigo fica condicionada:
I – ao cumprimento das regras estabelecidas na legislação relativa ao controle ambiental, pelos estabelecimentos remetente e destinatário, observado o disposto no § 7º;
II – a que o estabelecimento remetente entregue à Agência Fazendária do seu domicílio fiscal relação contendo:
a) o número e a data da respectiva nota fiscal;
b) a quantidade e a especificação do couro remetido;
c) o valor da operação;
d) o nome, a inscrição e o endereço do estabelecimento destinatário.".
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto n. 10.428, de 19 de julho de 2001:
I – o § 7º ao art. 3º:
"§ 7º O descumprimento das regras a que se refere o inciso I do § 3º deste artigo deve ser comunicado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Turismo à Secretaria de Estado de Receita e Controle, para efeito de exclusão do estabelecimento infrator, remetente ou destinatário, do benefício do diferimento.";
II – o § 2º ao art. 5º, ficando o atual parágrafo único renumerado para § 1º:
"§ 2º O descumprimento das regras a que se refere a alínea f do inciso II do § 1º deste artigo deve ser comunicado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Turismo à Secretaria de Estado de Receita e Controle, para efeitos de exclusão do estabelecimento infrator do direito de utilizar o crédito presumido.";
III – a alínea f ao inciso II do § 1º (renumerado pelo inciso anterior) do art. 5º:
"f) ao cumprimento das regras estabelecidas na legislação relativa ao controle ambiental.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de novembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo
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