(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Decreto Nº 10.999, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002.

Altera dispositivos do Decreto n. 10.428, de 19 de julho de 2001, que dispõe sobre tratamento tributário dispensado às operações com couro bovino ou bufalino, calçados e demais produtos cuja matéria-prima seja o couro e com produtos químicos utilizados na industrialização do couro.

Publicado no DOE n. 5884, de 25.11.2002.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_10999_de_2002.doc