(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.856, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre a aceitação do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), como documento equivalente à nota fiscal, na liquidação de despesa, no âmbito da administração pública estadual, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 7.596, de 03.12.2009.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_12856_de_2009.doc