(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Decreto Nº 10.895, DE 21 DE AGOSTO DE 2002.
Acrescenta dispositivos ao Decreto n. 10.503, de 2 de outubro de 2001, que dispõe sobre tratamento tributário simplificado e favorecido às pessoas físicas que exercem a atividade típica de artesanato.

Publicado no DOE n. 5821, de 22.08.2002.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Decreto 10895 de 2002.doc