(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.319, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

Dá nova redação a dispositivos do art. 5º do Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com couro bovino ou bufalino.

Publicado no DOE nº 8.088, de 14.12.2011, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2012.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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