(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.027, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

Dá nova redação e acrescenta incisos ao § 2° do art. 17 do Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com álcool etílico combustível.

Publicado no DOE n° 8.734, de 11.08.2014.
REVOGADO pelo Decreto n° 14.042/2014. Efeitos desde 1°.07.2014.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 14027 de 2014.doc