| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, 
 D E C R E T A:
 
 Art. 1º O Subanexo II - Da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n
 º9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
 “Art. 1º ...............................:
 
 I - .......................................
 
 ...........................................
 
 f) látex de seringueira (borracha in natura);
 
 ...................................” (NR)
 
 Art. 2º O Subanexo VII – Equipamentos e Insumos de Saúde, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n
 º9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
 
| ITENS | NBM/SH | EQUIPAMENTOS E INSUMOS |  | "....... | ........................ | .......................................................... |  | 9 | 3006.40.20 | Cimento ortopédico com medicamento ou não |  ” (NR)
 
 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
 
 I - desde 1º de junho de 2021, em relação ao art. 2º deste Decreto;
 
 II - na data de sua publicação, em relação ao art. 1º deste Decreto.
 
 Campo Grande, 14 de julho de 2021.
 
 
 
 REINALDO AZAMBUJA SILVA
 Governador do Estado
 
 
 
 FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
 Secretário de Estado de Fazenda
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