O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1° O prazo previsto na alínea d do inciso II do § 1o do art. 4o do Decreto n. 12.415, de 3 de outubro de 2007, fica prorrogado para até a data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo pode ser realizado em parcelas mensais e sucessivas, observado o disposto no Anexo IX ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de junho de 2008.
Campo Grande, 13 de agosto de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
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