(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.601, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.

Prorroga o prazo previsto no dispositivo do Decreto n. 12.415, de 3 de outubro de 2007, que dispõe sobre tratamento tributário a ser dispensado a operações com produtos farmacêuticos nos casos que especifica

Publicado no DOE nº 7.275, de 14.08.2008.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Decreto 12601 de 2008.doc