O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1o Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2° do Decreto n. 12.099, de 5 de maio de 2006:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de abril de 2006.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de maio de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle |