(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.622, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.

Acrescenta dispositivo ao Decreto n. 12.340, de 11 de junho de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 7.300, de 19.09.2008.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12622 de 2008.doc