(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 10.056, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.

Dá nova redação ao art. 20 do Decreto n. 9.895, de 2 de maio de 2000, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com os produtos agrícolas que especifica e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 5347, de 13.09.2000.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 10056 de 2000.doc