(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 9.376, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1999.

Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com os produtos agrícolas que especifica e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 4.956, de 10.02.1999.
Republicado, por ter sido publicado com incorreções, no DOE n. 4.958, de 12.02.1999.
REVOGADO pelo Decreto n. 9.895/2000. Efeitos a partir de 03.05.2000.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 09376 de 1999.DOC