(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.889, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Acrescenta dispositivo ao art. 12-A do Decreto nº 9.895, de 2 de maio de 2000, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com os produtos agrícolas que especifica e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 7.609, de 22.12.2009.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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