O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 60/2011, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“…… | ................... | ................. | ................. | ……….……….. |
72 | Micofenolato de Sódio | 2932.29.90 | Micofenolato de Sódio 180 mg – por comprimido | 3003.90.69/ 3004.90.59 |
Micofenolato de Sódio 360 mg – por comprimido |
……… | ……………..……. | ……………….… | …………………………… | …………………. |
95 | Sirolimo | 2933.39.99 | Sirolimo 1mg - por drágea | 3004.90.78 |
Sirolimo 2mg - por drágea |
Sirolimo 1mg/ml solução oral - por frasco de 60 ml |
……… | ………………….. | …………………… | ………………………..… | ......…” (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2011.
Campo Grande, 12 de agosto de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
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