(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.462, DE 3 DE JULHO DE 2012.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 11.206, de 8 de maio de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com combustíveis destinados a órgãos do Estado de Mato Grosso do Sul, a suas autarquias ou às fundações que instituiu ou mantém.

Publicado no DOE nº 8.224, de 4.07.2012.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


decreto_13462_de_2012.doc