(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.964, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com álcool etílico combustível, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 10.868, de 23.06.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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