O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao art. 262 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 262. ...............................:
................................................
V - veículo usado, inclusive para efeito de aplicação do benefício previsto no inciso II do art. 67 do Anexo I a este Regulamento, aquele com mais de seis meses de uso, contados da data da emissão do primeiro documento fiscal de aquisição, ou com mais de dez mil quilômetros rodados, o que ocorrer primeiro.” (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o § 4° ao art. 67 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 67. ................................:
...............................................
§ 4° Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, deve-se observar, no caso de veículo usado, a definição prevista no inciso V do art. 262 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº9.203, de 18 de setembro de 1998.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de julho de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda |