(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.091, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.

Prorroga o prazo previsto no art. 7º do Decreto nº 16.050, de 17 de novembro de 2022, que publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2023, estabelece prazos para o seu pagamento, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 11.057, de 25.01.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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