(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 9.087, DE 17 DE ABRIL DE 1998.

Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com gasolina automotiva e óleo diesel.

Publicado no DOE n. 4755, de 20.04.1998.
REVOGADO, desde 1º.07.1998, pelo Decreto n. 9.171, de 16.07.1998.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 09087 de 1998.DOC