(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.543, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 12.632, de 13 de outubro de 2008, que dispõe sobre a cientificação do sujeito passivo nos casos de constatação de falta de pagamento do imposto ou de descumprimento de requisito para a fruição de benefício fiscal, nas hipóteses que especifica.

Publicado no DOE n° 9.236, de 25.08.2016.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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