(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Decreto Nº 10.593, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dá nova redação ao art. 3o e à alínea d do inciso II do parágrafo único do art. 5o do Decreto n. 10.428, de 19 de julho de 2001, que dispõe sobre tratamento tributário dispensado às operações com couro bovino ou bufalino, calçados e demais produtos cuja matéria-prima seja o couro e com produtos químicos utilizados na industrialização do couro, e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 5655, de 18.12.2001.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 10593 de 2001.doc