(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.541, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com álcool etílico combustível.

Publicado no DOE nº 8.339, de 21.12.2012.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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