(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 8.986, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997.

Dispõe sobre forma especial de apuração e pagamento do ICMS denominado "ICMS Mínimo".

Publicado no DOE n. 4677, de 17.12.1997.
REVOGADO pelo Decreto nº 15.055/2018.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Decreto 08986 de 1997.DOC