(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.130, DE 4 DE JANEIRO DE 2019.

Altera e acrescenta itens à alínea “a” do inciso III do art. 1º do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017, que reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

Publicado no DOE nº 9.814, de 07.01.2019.
Revogado pelo Decreto nº 16.202, de 31.05.2023, publicado no DOE nº 11.174, de 01.06.2023. Efeitos a prtir de 01.01.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15130 de 2018.doc