(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 10.310, DE 4 DE ABRIL DE 2001.

Disciplina o tratamento tributário dispensado ao pequeno produtor rural que exerça atividade em Unidade Familiar de Processamento Agroindustrial (UFPA), compreendida no Programa denominado Prove Pantanal.

Publicado no DOE Nº 5.483 DE 05.04.2001.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 10310 de 2001.doc