(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Decreto Nº 10.890, DE 19 DE AGOSTO DE 2002.

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto n. 10.100, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com materiais de construção.

Publicado no DOE n. 5819, de 20.08.2002.
Revogado pelo Decreto nº 15.838/2021. Efeitos a contar de 23.12.2021.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
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Decreto 10890 de 2002.doc