O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso X ao art. 52 do Anexo I (aprovado pelo Decreto n. 9.889, de 2 de maio de 2000) ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
“ X – mel de produção sul-mato-grossense.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 4 de julho de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda |